CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
Versão do documento: 1.1.0/2024/pt | Versões Anteriores
Este Contrato de Licença de Utilizador Final (“EULA”) estabelece os termos e condições acordados entre si, (o “Licenciado”) (seja um indivíduo ou uma entidade e suas afiliadas cujos detalhes são fornecidos ao TLCD96) e o TLCD96 (“Tiago Leonardo Costa Dias”), para usar os seus Programas. Este EULA se aplica a partir da data em que o Licenciado recebe o Software de um Revendedor ou de TLCD96 (“Compra”). Uma alteração ou adendo a este EULA poderá acompanhar o Software e qualquer alteração ou adendo cujos termos serão considerados parte e prevalecerão sobre o EULA.
Ao instalar, copiar, baixar ou usar de qualquer forma o Software, ou clicar em uma caixa que indica sua aceitação, você concorda em ficar vinculado aos termos deste EULA como “Licenciado”. Se você celebrar este contrato em nome de uma entidade, você declara que tem autoridade para vincular tal entidade ao EULA e concorda com o EULA em seu nome.
SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTE EULA, NÃO PODERÁ INSTALAR, COPIAR, BAIXAR OU DE OUTRA FORMA USAR O SOFTWARE.
1. DEFINIÇÕES
“Código Acessível” significa código-fonte desprotegido e acessível.
“Usuário Autorizado”, “Utilizador Autorizado” significa uma pessoa que acede e usa o Software sob uma Licença de Utilizador em sistemas de hardware próprio, alugados ou controlados pelo Licenciado.
“Produtos em Nuvem” significa Software de TLCD96 Alojado na nuvem.
“Funções de Dados” – Algumas funções incluídas no Software para obter informações e dados dos servidores onde o Software está instalado sobre sua utilização. O Licenciado pode desconectar livremente as Funções de Dados a qualquer momento.
“Software Incorporado” significa qualquer software de terceiros que possa conter Código Acessível, Código Protegido ou Média licenciada pelo Licenciante de terceiros e incorporada ao Software.
“Taxas” significa todas as taxas e despesas pagáveis pelo Licenciado ao Licenciante para usar o Software e, conforme aplicável, quaisquer Licenças de Manutenção ou de Utilizador.
“Licença Gratuita” significa uma licença para a qual as Taxas são isentas pelo Licenciador.
“Manutenção” significa o fornecimento pelo Licenciador ao Licenciado de atualizações e/ou aprimoramentos de Software disponibilizados aos clientes de tempos em tempos e suporte técnico on-line para o único propósito de resolver questões técnicas relacionadas ao uso do Software.
“Média” significa todas as imagens, ícones, arquivos de texto, PDFs ou outros ativos estáticos não codificados contidos no Software.
“Distribuição OEM” significa a distribuição do Software como um complemento agrupado ou um componente incorporado de outro aplicativo, sendo esse aplicativo disponibilizado aos seus utilizadores como, mas não se limitando a, um aplicativo local, um aplicativo Alojado, uma oferta de “software como um serviço” ou uma Subscrição.
“Licença Paga” significa uma licença para a qual as Taxas não foram dispensadas pelo Licenciador.
“Partes” significa o Licenciador ou o Licenciado ou ambos.
“Produtos” significa o Software, Manutenção, Produtos em Nuvem e outros serviços ou dados, distribuídos pelo TLCD96 ou qualquer Revendedor.
“Código Protegido” significa qualquer código-fonte que esteja protegido contra acesso pelo Licenciado e por terceiros sem a permissão prévia por escrito do Licenciante e que de outra forma não seja acessível sob este EULA.
“Compra” significa aquisição da Licença de Utilizador de um Revendedor ou Licenciador.
“Revendedor” significa um terceiro que vende e distribui Produtos do Licenciante sob autorização do Licenciante.
“Software” significa o software da marca “TLCD96” do Licenciador que acompanha este EULA, que pode incluir software de computador, Código Acessível e Código Protegido, média associada, Média, materiais impressos, documentação eletrônica ou on-line, serviços baseados na Internet e Software Incorporado.
“Prazo” significa o momento até o qual uma Licença é válida.
“Licença de Usuário”, “Licença de Utilizador” significa uma licença concedida sob este EULA ao Licenciado para permitir que um Utilizador Autorizado use o Software. O número de Licenças de Utilizador concedidas ao Licenciado depende das Taxas pagas pelo Licenciado.
“TLCD96” significa “Tiago Leonardo Costa Dias de 1996” – Desenvolvedor Web.
“Fila” Refere-se à fila normal de Serviços, caso um Utilizador Autorizado solicite um serviço enquanto outro está sendo realizado, o Utilizador Autorizado aguardará até que o serviço anterior seja realizado. Sendo feito digitalmente ou fisicamente.
“Fila Prioritária” Refere-se à fila Premium que é paga como um serviço Premium, utilizando os produtos normais e ignorando os demais utilizadores da “Fila” normal. Esta Fila como o nome indica é para produtos que necessitam de ser feitos urgentemente e visto que a natureza do projeto envolve “Horas Extras”.
“Horas Extras” Refere-se aos horários após as 18h00 e antes das 09h00, sendo estes horários reservados para o descanso da “Primeira Parte”, e refere-se aos horários que ultrapassam o horário acordado no serviço.
“Licenciante” ou “Primeira Parte” Refere-se a Tiago Leonardo Costa Dias.
“Licenciado” ou “Secunda Parte” Refere-se ao “Cliente” ou “Utilizador Autorizado”.
“Serviço Estendido” ou “Horário Alargado” Refere-se a uma taxa por tempo que excede o tempo do projeto devido a alterações de Design, ou qualquer tipo de compilações causadas pela Segunda Parte.
2. CONCESSÃO DE LICENÇA
O software é licenciado, não vendido. Após a aceitação deste EULA pelo Licenciado, o Licenciante concede ao Licenciado o direito não exclusivo e intransferível de usar o Software, sujeito às seguintes condições:
2.1 Licença Paga
2.1.1 Utilizadores Autorizados
As licenças concedidas estão sujeitas à condição de que o Licenciado deve garantir que o número máximo de Utilizadores Autorizados que acessam e usam o Software simultaneamente seja igual ao número de Licenças de Utilizador pelas quais as Taxas necessárias foram pagas ao Revendedor ou Licenciador. O Licenciado poderá adquirir Licenças de Utilizador adicionais a qualquer momento, mediante pagamento das Taxas apropriadas ao Revendedor ou Licenciador.
2.1.2 Número de Instâncias
A menos que especificado de outra forma em seu Pedido, para cada licença de Software adquirida, você poderá instalar uma (1) instância de produção do Software em sistemas de propriedade ou operados por você ou por um de seus Utilizadores Autorizados. Também poderemos disponibilizar licenças de “desenvolvedor” gratuitamente para algumas de nossas ofertas de Software, para permitir que você implante instâncias que não sejam de produção, como para fins de teste ou controle de qualidade. Para solicitar licenças de não produção, abra um ticket no Service Desk.
2.1.3 Backup
O Licenciado tem permissão para copiar o Software apenas para fins de proteção de dados, arquivamento e backup e para nenhum outro propósito. No entanto, apenas poderá ser efetuado o número estritamente necessário de cópias de segurança.
2.2 Licença de Avaliação
2.2.1 Instalação e Uso
O Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, fornecer cópias de avaliação do Software, que podem ter funcionalidade limitada, a um Licenciado para avaliar o Software. Essas cópias de avaliação serão fornecidas sob uma Licença de Avaliação que limita o período durante o qual o Licenciado pode baixar, instalar, usar e operar o Software (“Período de Avaliação”) e limita o número de Utilizadores temporários. Após o término do Período de Avaliação, o Software deixará de funcionar e o Licenciado deverá remover e excluir todas as cópias do Software em sua posse.
2.3 Termos Gerais de Licença
2.3.1 Escopo
Cada Licença concedida pelo Licenciante sob este EULA é, salvo especificação em contrário neste EULA ou acordada pelo Licenciante por escrito; uma autorização mundial, não exclusiva e intransferível para usar o Software até o seu Prazo.
O Licenciado deve: (a) garantir que apenas um Utilizador Autorizado use o Software e somente de acordo com os termos e condições deste EULA e (b) garantir que o Software não seja usado para aluguel, compartilhamento de tempo, serviço de assinatura, hospedagem ou terceirização.
O Licenciado não deve, seja por ato negligente ou omissão, ou sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante, que pode ser retido a seu exclusivo critério e condições: (a) descompilar; Engenharia reversa; desmontar; modificar; adaptar; criar trabalhos derivados de; ou de outra forma tentar derivar; qualquer parte ou todo o Software; (b) aceder ou usar, direta ou indiretamente, qualquer Software Incorporado independentemente do restante do Software; (c) vender; sublicenciar; aluguar, redistribuir; reproduzir; transmitir; circular; divulgar; traduzir ou reduzir de ou para qualquer meio eletrônico ou legível por máquina o Software ou quaisquer dados/informações não pertencentes ao Licenciado que sejam fornecidos ao Licenciado por meio do Software a uma pessoa que não seja um Utilizador Autorizado; (d) variar ou alterar o Software (incluindo qualquer Software Incorporado; Código Protegido ou Código Acessível); (e) exceto conforme permitido de outra forma neste EULA, publicar; promover; transmitir; circular ou referir publicamente o nome do Licenciante; nome comercial; marca comercial; marca ou logotipo de serviço; (f) cometer qualquer ato ou omissão cujo resultado provável seja que a reputação do Licenciante ou de qualquer um de seus fornecedores terceirizados seja desacreditada ou que possa razoavelmente ser esperado que tenha ou tenha um efeito material e adverso sobre os interesses do Licenciante; (g) distribuir o Software via Distribuição OEM sem celebrar um Contrato de Distribuição OEM separado com o Licenciador; ou (h) copiar ou incorporar elementos do Código Acessível contido no Software em outro software.
2.3.2 Duração
Sujeito aos termos deste EULA e a menos que seja rescindido antecipadamente de acordo com este EULA, o prazo aqui concedido será: (a) para uma Licença Perpétua Paga, perpétua; (b) para um Produto baseado em Assinatura, o período de assinatura ou renovação da Licença Paga, ou (c) para uma Licença de Avaliação, o Período de Avaliação.
2.3.3 Computadores Permitidos
Salvo acordo em contrário por escrito pelo Licenciante, o Licenciado deverá apenas instalar o Software e disponibilizá-lo para uso em sistemas de hardware de propriedade, alugados ou controlados pelo Licenciado.
2.3.4 Mecanismos de Proteção
O Software inclui mecanismos de proteção de licença projetados para gerenciar e proteger os direitos de propriedade intelectual do Licenciador e de seus fornecedores terceirizados. O Licenciado não deve modificar, alterar, tentar anular ou anular tais mecanismos de proteção ou as regras de utilização que os mecanismos de proteção foram concebidos para aplicar. Qualquer violação por parte do Licenciado resultará na rescisão imediata da Licença.
2.3.5 Funções de Dados
O Software contém algumas funções criadas para obter dados relativos ao servidor e ao uso do Software que serão enviados ao Licenciador, e esses dados serão usados apenas para fins internos do Licenciador para melhorar e desenvolver as capacidades e desempenho do Software.
Após a aceitação deste EULA pelo Licenciado, o Licenciado também declara autorizar o Licenciante a receber e usar os dados obtidos pelo Data Functions, apenas para os fins internos acima referidos, e nos demais termos e condições confidenciais e de não divulgação incluídos na Política de Privacidade do TLCD96 . e na Política de Cookies , (“www…..”) que o Licenciado declara conhecer.
O Licenciado poderá desconectar livremente as Funções de Dados a qualquer momento, sem qualquer custo ou pagamento de qualquer espécie.
2.3.6 Responsabilidade por Sistemas Não Controlados
Se o Licenciador permitir que o Licenciado instale o Software ou disponibilize o Software para uso em sistemas de hardware que não sejam de propriedade, alugados ou controlados pelo Licenciado (“Sistemas Não Controlados”), o Licenciado garantirá que os termos deste EULA sejam cumpridos pelos Utilizadores. de tais Sistemas Não Controlados e o Licenciado indenizará o Licenciante por todos os custos, danos e perdas que sofrer decorrentes de tal instalação ou uso do Software em Sistemas Não Controlados.
3. TAXAS
O Licenciado deverá pagar todas as Taxas até a data de vencimento notificada ao Licenciado e da maneira indicada no momento da Compra da Licença de Utilizador. O não pagamento das Taxas na data de vencimento resultará na rescisão imediata das Licenças concedidas sob este EULA.
3.1 FILAS
As “Filas” são utilizadas como forma de organização do trabalho realizado pelo Primeiro Outorgante, sob qualquer forma ou forma em que sejam feitos em detrimento do Cliente ou do serviço prestado pelo Primeiro Outorgante.
A “Fila Prioritária”, como o nome sugere, destina-se a serviços de carácter urgente e de elevada prioridade, podendo não ser prestada se o serviço não for considerado um projecto urgente ou de elevada prioridade. No caso do projeto não ser um projeto de alta prioridade, o preço é o estipulado no contrato, não sendo indicado o preço da Fila Prioritária, nem como subserviço nem como adjudicação.
3.2 HORAS
“Horas Extras” são classificadas como horas extras que o projeto levará. O cliente não é obrigado a pagar por tempo extra se o serviço não necessitar de tempo extra. Por ocasião do projeto estar na Fila Prioritária, o projeto é obrigado a ter horas extras no contrato e mesmo que não sejam totalmente utilizadas, quando o serviço é realizado não há qualquer tipo de retribuição pelas horas extras. Somente nas ocasiões de “Fila Prioritária” e “Atendimento Estendido”, o cliente é obrigado a pagar horas extras.
3.3 HORAS PROLONGADAS
A Segunda Parte reconhece que este serviço prolongado poderá ser pago após o pagamento do Serviço Principal, para prosseguir com o serviço. A Segunda Parte reconhece também que quaisquer complicações e a recusa em aceitar este serviço extra podem colocar o Serviço da Segunda Parte “Em Espera” ou ser “colocado Online” sem que o serviço esteja completo.
Qualquer serviço pode estar sujeito a Horário Alargado, seja um serviço digital ou um serviço físico.
3.3.1 Serviços colocados “Online” e “Em Espera”
No caso de o serviço ser colocado “Online” ou “Em Espera” sem que o serviço esteja completo, a Segunda Parte reconhece que a Primeira Parte não indemnizará ou não processará o reembolso, devido à recusa da Segunda Parte aceitará a cláusula de horário estendido.
3.3.2 Serviços de fila prioritária
Os “Serviços de Fila Prioritária” também estão sujeitos à cláusula de Horário Estendido, dos termos de 3.3 a, mas incluindo, 3.3.1. O facto de este tipo de serviço não o torna imutável ou invulnerável, a esta cláusula, nem pode afastar a determinação de que qualquer serviço possa ter Horário Alargado.
4. MANUTENÇÃO E SUPORTE
4.1 Software e Serviços Adicionais
Este EULA se aplica a atualizações, suplementos, componentes complementares ou componentes de serviços baseados na Internet do Software (“Software Suplementar”) que o Licenciador possa fornecer ao Licenciado ou disponibilizar ao Licenciado após a data em que o Licenciado obtiver a sua cópia do Software, a menos que o Licenciador forneça outros termos juntamente com qualquer Software Suplementar. O Licenciante reserva-se o direito de descontinuar quaisquer serviços baseados na Internet fornecidos ao Licenciado ou disponibilizados ao Licenciado através do uso do Software.
4.2 Serviços de Suporte
O Licenciante poderá oferecer serviços de suporte, e tais serviços poderão estar sujeitos ao pagamento de taxas adicionais. Quaisquer serviços de suporte serão objeto de um contrato separado disponível aqui.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Propriedade e Reserva de Direitos
O Licenciador retém todos os direitos, títulos e interesses no Software (exceto Software Incorporado), bem como todos os direitos de propriedade intelectual (como direitos autorais, patentes e marcas registadas) no Software não concedidos expressamente ao Licenciado neste EULA. O Software é protegido por direitos autorais e outras leis e tratados de propriedade intelectual. O Licenciado não adquire quaisquer direitos de propriedade sobre o Software nos termos deste documento.
5.2 Software Incorporado
O Licenciado reconhece que o Software contém Software Incorporado e que, além das obrigações deste EULA, obrigações adicionais podem ser aplicadas em relação a qualquer uso do Software Incorporado pelo Licenciado, o que não está de acordo com o uso do Software conforme permitido pelos termos deste EULA. Nessas circunstâncias, o Licenciado deverá consultar o terceiro relevante para adquirir quaisquer licenças e consentimentos necessários em relação ao uso de qualquer Software Incorporado.
5.3 O Licenciado não deverá remover marcações
O Licenciado não pode remover quaisquer títulos, marcas registadas ou nomes comerciais, avisos de direitos autorais, legendas ou outras marcas de propriedade do Software. O Licenciado não recebe quaisquer direitos sobre quaisquer marcas registadas ou marcas de serviço do Licenciante.
6. GARANTIA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1 Devida Autoridade
Cada parte declara e garante que tem poder e autoridade legal para celebrar este Contrato e que, se você for uma entidade, este Contrato e cada Pedido serão celebrados por um funcionário ou agente de tal parte que esteja habilitado com todos os recursos necessários autoridade para vincular tal parte aos termos e condições deste Contrato.
6.2 ISENÇÃO DE GARANTIA
TODOS OS PRODUTOS SÃO FORNECIDOS “COMO ESTÃO”, E TLCD96 E SEUS REVENDEDORES REJEITAM EXPRESSAMENTE TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E REPRESENTAÇÕES DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA DE NÃO VIOLAÇÃO, TÍTULO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, FUNCIONALIDADE OU COMERCIALIZAÇÃO, SEJA EXPRESSA, IMPLÍCITA OU ESTATUTÁRIA COM RELAÇÃO A ESSES PRODUTOS. VOCÊ PODE TER OUTROS DIREITOS LEGAIS, MAS A DURAÇÃO DAS GARANTIAS ESTATUTÁRIAS EXIGIDAS, SE HOUVER, SERÁ LIMITADA AO MENOR PERÍODO PERMITIDO POR LEI. O TLCD96 NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR ATRASOS, INTERRUPÇÕES, FALHAS NO SERVIÇO E OUTROS PROBLEMAS INERENTES AO USO DA INTERNET E DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS OU DE OUTROS SISTEMAS FORA DO CONTROLE RAZOÁVEL DO TLCD96. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, NEM A TLCD96 NEM QUALQUER UM DE SEUS FORNECEDORES TERCEIROS FAZEM QUALQUER DECLARAÇÃO, GARANTIA OU GARANTIA QUANTO À CONFIABILIDADE, ATUALIDADE, QUALIDADE, ADEQUAÇÃO, VERDADE, DISPONIBILIDADE, PRECISÃO OU INTEGRIDADE DE QUAISQUER PRODUTOS OU QUALQUER CONTEÚDO OU GERADO COM ELE, OU QUE: (A) O USO DE QUAISQUER PRODUTOS SERÁ SEGURO, OPORTUNO, ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS; (B) OS PRODUTOS FUNCIONARÃO EM COMBINAÇÃO COM QUALQUER OUTRO HARDWARE, SOFTWARE, SISTEMA OU DADOS; (C) OS PRODUTOS (OU QUAISQUER PRODUTOS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU OUTRO MATERIAL ADQUIRIDO OU OBTIDO POR VOCÊ ATRAVÉS DOS PRODUTOS) ATENDERÃO ÀS SUAS NECESSIDADES OU EXPECTATIVAS); (D) QUAISQUER DADOS ARMAZENADOS SERÃO PRECISOS OU CONFIÁVEIS OU QUE QUAISQUER DADOS ARMAZENADOS NÃO SERÃO PERDIDOS OU CORROMPIDOS; (E) ERROS OU DEFEITOS SERÃO CORRIGIDOS; OU (F) OS PRODUTOS (OU QUALQUER SERVIDOR(ES) QUE DISPONIBILIZE UM SERVIÇO HOSPEDADO) ESTÃO LIVRES DE VÍRUS OU OUTROS COMPONENTES PREJUDICIAIS.
7. VIOLAÇÃO PELO LICENCIADO
7.1 Geral
Se o Licenciado descobrir que violou qualquer uma das suas obrigações ao abrigo deste EULA e, em particular, mas não limitado às obrigações da cláusula 7, o Licenciado deverá comunicar imediatamente tal violação ao Licenciante, por escrito.
7.2 Violação de Licenças Adicionais
Quando uma violação envolver a distribuição ou uso de Software fora dos termos da Licença de Utilizador ou de qualquer Licença de Utilizador Adicional (incluindo, entre outros, o uso e distribuição de Software Incorporado), o Licenciador e/ou qualquer terceiro proprietário do Software Incorporado irá terá o direito (sem prejuízo de qualquer outro direito ou reivindicação que o Licenciador ou qualquer terceiro proprietário do Software Incorporado possa ter contra o Licenciado) de cobrar do Licenciado, além de quaisquer outras Taxas pagáveis pelo Licenciado sob este EULA, uma taxa calculada com base no número de distribuições ou usos proibidos multiplicados pelos respectivos preços de tabela que o Licenciador e/ou qualquer terceiro proprietário do Software Incorporado cobra pelo Software ou pelo Software Incorporado, respectivamente.
8. INVESTIGAÇÃO DE USO E DISTRIBUIÇÃO NÃO AUTORIZADOS
Se o Licenciador suspeitar razoavelmente que o Software foi distribuído ou obtido por qualquer pessoa ou parte sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante, esse Software Incorporado está sendo modificado ou acessado ou usado independentemente do Software ou que o Licenciado está de outra forma violando um termo deste EULA e em Em particular, mas sem limitação, às suas obrigações nos termos da cláusula 7, o Licenciador reserva-se o direito de exigir que o Licenciado forneça um certificado não qualificado executado pelo auditor do Licenciado, verificando a conformidade com os termos deste EULA. Esses pedidos não serão apresentados com mais frequência do que uma vez por ano civil. Se tal certificado não qualificado não for recebido pela Licenciante no prazo de noventa (90) dias corridos após ser solicitado, será considerado que ocorreu uma violação deste EULA, permitindo ao Licenciador terminar as licenças aprovadas neste EULA.
9. RESCISÃO
9.1 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos e além de quaisquer outros direitos de rescisão neste EULA, TLCD96 poderá rescindir com efeito imediato este EULA, por meio de uma notificação por escrito enviada ao Licenciado, se
(a) o Licenciado não cumprir os termos e condições deste EULA e não alterar essa violação no prazo de quinze (15) dias a partir da data em que o Licenciado receber do Licenciador a notificação da referida violação; ou b) O Licenciado suspende, ou ameaça suspender, o pagamento de suas dívidas ou é incapaz de pagar (suas dívidas no vencimento ou admite incapacidade de pagar suas dívidas ou (sendo uma empresa) é considerado incapaz de pagar suas dívidas; ou ( c) O Licenciado inicia negociações com todos ou qualquer classe de seus credores com o objetivo de reescalonar qualquer uma de suas dívidas, ou faz uma proposta ou celebra qualquer compromisso ou acordo com seus credores; ou (d) uma petição é apresentada, uma notificação é dada, uma resolução é aprovada ou uma ordem é feita, para ou em conexão com a dissolução do Licenciado (sendo uma empresa) que não seja para o único propósito de um esquema para uma fusão solvente do Licenciado com uma ou mais outras empresas ou a reconstrução solvente do Licenciado; ou (e) for apresentado um pedido ao tribunal, ou for emitida uma ordem, para a nomeação de um administrador, ou se for dada uma notificação de intenção de nomear um administrador ou se um administrador for nomeado, sobre o Licenciado (sendo uma empresa); ou (f) o titular de um encargo flutuante qualificado sobre os ativos do Licenciado (sendo uma empresa) passou a ter o direito de nomear ou nomeou um administrador judicial; ou (g) uma pessoa passa a ter o direito de nomear um administrador judicial sobre os ativos do Licenciado ou um administrador judicial é nomeado sobre os ativos do Licenciado; ou (h) um credor ou credor do Licenciado penhora ou o Licenciado toma posse, ou uma angústia, execução, sequestro ou outro processo semelhante é cobrado ou executado ou processado contra, a totalidade ou qualquer parte dos ativos do Licenciado e tal penhora ou processo não recebe alta em 14 dias; ou (i) o Licenciado suspender ou cessar, ou ameaçar suspender ou cessar, o exercício de todo ou parte substancial de seus negócios.
9.2 Imediatamente após a rescisão de uma licença concedida sob este EULA, o Licenciado deverá, às suas próprias custas:
(a) deixar de permitir o acesso e fazer com que todos os Utilizadores Autorizados cessem imediatamente todo o uso do Software; e (b) remover todas as cópias do Software de seus sistemas de computador ou de quaisquer Sistemas Não Controlados; e (c) fornecer ao TLCD96 uma certificação por escrito de que destruiu todas as cópias do Software, incluindo, mas não se limitando a, todo o Código Acessível em sua posse, custódia ou controle.
9.3 Mediante aviso prévio de pelo menos 30 dias, o Licenciador reserva-se o direito de encerrar quaisquer serviços baseados na Internet fornecidos ao Licenciado ou disponibilizados ao Licenciado através do uso do Software.
9.4 Cada Parte pode rescindir este EULA e Licenças associadas por conveniência, fornecendo à outra parte um aviso por escrito com 90 dias de antecedência do final do Prazo então atual, mas o Licenciado não terá o direito de recuperar qualquer valor já pago ao Licenciador.
10. INDENIZAÇÃO
10.1 Indenização pelo Licenciante
Sujeito à Seção 12, o Licenciante indenizará e isentará o Licenciado de todos os custos, despesas, perdas e reclamações feitas contra o Licenciado como resultado de qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes do uso do Software pelo Licenciado ou por seus Utilizadores Autorizados. O Licenciado deve notificar imediatamente o Licenciante da acusação de infração ou do processo legal, dar ao Licenciador o controle exclusivo da defesa e das negociações de acordo relacionadas, e o Licenciado deve fornecer ao Licenciador, às custas do Licenciante, assistência e informações razoáveis, mas nenhum custo ou despesa deverá ser incurso por conta do Licenciado sem o seu consentimento prévio por escrito.
Se o Software se tornar, ou na opinião do Licenciador, puder tornar-se, objeto de uma reclamação de violação dos direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Licenciador poderá, a seu critério e a seu critério: (a) obter para o Licenciado o direito de usar o Software isento de qualquer responsabilidade; (b) substituir ou modificar o Software para torná-lo não infrator; ou (c) reembolsar quaisquer Taxas de licença relacionadas a este Software pagas pelo Licenciado. O acima exposto declara a responsabilidade exclusiva do TLCD96 e o recurso exclusivo do Licenciado por qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual pelo Software ou quaisquer outros itens fornecidos pelo TLCD96 sob este EULA.
10.2 Indenização pelo Licenciado
O Licenciado indenizará e isentará o Licenciante de todos os custos, despesas, perdas e reclamações feitas contra o Licenciador como resultado de qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes do uso não autorizado do Software pelo Licenciado ou seu Utilizador Autorizado sob este EULA.
O Licenciante deverá notificar imediatamente o Licenciado da acusação de infração ou do processo legal, dar ao Licenciado o controle exclusivo da defesa e das negociações de acordo relacionadas, e o Licenciador deverá fornecer ao Licenciado, às custas do Licenciado, assistência e informações razoáveis, mas nenhum custo ou despesa deverá ser incurso por conta do Licenciador sem o seu consentimento prévio por escrito.
11. GARANTIA LIMITADA
11.1 Isenção de responsabilidade de garantias de produtos em nuvem
O Licenciado reconhece que os Produtos em Nuvem do Licenciante são hospedados por terceiros e que a disponibilidade desses Produtos em Nuvem está sujeita ao Contrato de Nível de Serviço de terceiros.
11.1.1 Isenção de responsabilidade de garantias de produtos locais
O Licenciado reconhece que os Produtos Locais do Licenciante são hospedados por Terceiros e que a disponibilidade desses Produtos está sujeita a um Contrato de Nível de Serviço de Terceiros.
11.2 Recursos não excludentes
O Licenciado pode ter recursos contra o Licenciante impostos por lei ou estatuto que não podem ser excluídos pelo Licenciante e seus fornecedores terceirizados. Na medida em que o Licenciado tenha tais recursos legais contra o Licenciador ou seus fornecedores terceirizados, então, na medida máxima permitida por lei, a responsabilidade do Licenciador e de seus fornecedores terceirizados será limitada (a) por opção do Licenciador, a: (i) no caso de o Software: 1) reparar ou substituir o Software; ou 2) o custo de tal reparo ou substituição; e (ii) no caso de Manutenção; 1) reabastecimento da Manutenção; ou 2) o custo de ter a Manutenção novamente fornecida; ou (b) se a limitação não for aplicável, a responsabilidade máxima do Licenciante será igual a duas vezes o valor efetivamente pago pelo Licenciado pelo Software.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1 O Licenciador não será responsável perante o Licenciado quando as falhas surgirem de:
(a) a posse, uso, desenvolvimento, modificação ou manutenção do Software (ou qualquer parte dele) pelo Licenciado de outra forma que não esteja de acordo com este EULA, se a violação pudesse ter sido evitada de outra forma;
(b) uso indevido, uso incorreto ou dano ao Software por qualquer causa (exceto qualquer ato ou omissão de;
(c) qualquer violação das obrigações do Licenciado sob este EULA;
(d) qualquer modificação não autorizada pelo Licenciador que resulte em uma saída deste EULA; ou
(e) qualquer erro do operador por parte do Licenciado.
12.2 Limitação de Danos
Não obstante qualquer disposição deste Contrato e exceto responsabilidades decorrentes de:
(i) as obrigações de indenização nos termos da Cláusula 10 (indenização),
(ii) a negligência grave ou conduta dolosa de uma parte, ou
(iii) a violação das obrigações de uma parte nos termos da Cláusula 5 (V), em nenhum caso deverá
a) o O Licenciante ou seus fornecedores terceirizados serão responsáveis com relação a qualquer assunto deste Contrato sob qualquer contrato; ato ilícito, incluindo negligência ou responsabilidade objetiva; indenização ou outra teoria legal, contratual ou equitativa por quaisquer danos indiretos, especiais, punitivos, incidentais ou consequenciais, independentemente de como tenham sido causados e tenham ou não sido avisados com antecedência sobre a possibilidade de tais danos; danos por lucros cessantes ou perda de dados; ou custo de aquisição de bens, tecnologia ou serviços substitutos; ou
(b) a responsabilidade agregada do Licenciante decorrente de, com relação a ou em conexão com este Contrato exceder três vezes as Taxas efetivamente pagas pelo Licenciado pelo Software.
13. PROTEÇÃO DE DADOS
O Licenciado concorda em assinar o Adendo de Processamento de Dados.
14. DIREITOS DE PUBLICIDADE DO LICENCIADO
Durante a validade deste EULA, o Licenciado concede ao Licenciador o direito de incluir o Licenciado como cliente no material promocional do Software, incluindo o logotipo do Licenciado. O Licenciado pode negar este direito ao Licenciante a qualquer momento, enviando um pedido por escrito via e-mail para geral@tlcd96.com, solicitando a exclusão do material promocional do Software. As solicitações geralmente são atendidas dentro de trinta (30) dias corridos.
15. MELHORAR OS PRODUTOS DO LICENCIADOR
O Licenciante está sempre se esforçando para melhorar seus produtos. Para fazer isso, o Licenciante precisa coletar informações sobre seus Utilizadores e medir, analisar e agregar como seus Utilizadores interagem com seus produtos, tais como padrões de uso e características de sua base de Utilizadores. O Licenciante coleta essas informações e as utiliza de acordo com sua Política de Privacidade. O Licenciado declara autorizar o Licenciador a recolher e tratar essa informação apenas para os fins acima referidos, e o Licenciado declara também ter revisto e concordado com a Política de Privacidade do Licenciante.
16. ALTERAÇÃO
Este EULA não pode ser alterado, exceto com o acordo escrito e especificado do Licenciador, cujo consentimento pode ser retido a seu exclusivo critério, sem qualquer necessidade de fornecer motivos.
17. ATRIBUIÇÃO
O Licenciado poderá ceder este EULA a: (i) partes sucessoras no caso de fusão, aquisição ou mudança de controle; ou (ii) se o Licenciado for fornecedor de uma agência governamental; desde que, no entanto, em cada caso, (a) o Licenciante seja notificado por escrito dentro de noventa (90) dias de tal cessão, (b) o cessionário concorde em ficar vinculado aos termos e condições contidos neste EULA e (c) após tal cessão, o cessionário não fará mais uso do Software licenciado sob este EULA.
O Licenciante poderá ceder seus direitos e obrigações sob este EULA sem o consentimento do Licenciado. Qualquer cessionário permitido estará vinculado aos termos e condições deste Contrato.
18. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO
A exportação do Software do país da Compra original pode estar sujeita a controle ou restrição pela lei local aplicável. O Licenciado é responsável por determinar a existência e aplicação de tal lei a qualquer exportação proposta e por obter qualquer autorização necessária e o Licenciador deverá fornecer todas as informações necessárias para efeitos de avaliação do regime de controlo de exportação (por exemplo, mas não limitado a, ECCN números). O Licenciado concorda em não exportar o Software de qualquer país que viole as restrições legais aplicáveis a tal exportação.
19. LEI APLICÁVEL E EXCLUSÕES
19.1 Legislação Aplicável e Foro
Este EULA e quaisquer disputas ou reclamações decorrentes ou relacionadas com o seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reclamações não contratuais) são regidos e interpretados de acordo com as leis de Portugal e qualquer ação ou processo legal decorrente do mesmo. serão interpostos exclusivamente no Tribunal da Comarca de Lisboa e cada parte submete-se irrevogavelmente à jurisdição e foro desse tribunal.
19.2 Exceção de Jurisdição.
Não obstante o acima exposto, as partes reservam-se o direito de buscar e obter medida cautelar, seja na forma de uma ordem de restrição temporária, liminar, liminar para executar uma sentença arbitral ou outra ordem de importância semelhante, incluindo a obtenção do pagamento integral de todas as taxas e custos sob este Contrato de qualquer tribunal de jurisdição competente (por exemplo, tribunais locais no local de residência do Licenciado) antes, durante ou após o início ou processo de qualquer outro tribunal ou processo de arbitragem ou a decisão final e sentença dos árbitros.
19.3 Exclusão da Convenção da ONU
Os termos da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda de Mercadorias não se aplicam a este EULA.
20. ACORDO INTEGRAL
20.1
Este EULA (e qualquer adendo ou alteração a este EULA que está incluído com o Software) é o acordo integral entre o Licenciado e o Licenciador em relação ao Software e substitui todas as comunicações, propostas e representações orais ou escritas anteriores ou contemporâneas com relação ao Software ou qualquer outro assunto coberto por este EULA.
20.2
Cada parte reconhece que, ao celebrar este EULA (e os documentos nele mencionados), nenhuma delas se baseia em qualquer declaração, representação, garantia ou garantia (“Representação”) de qualquer pessoa (seja parte deste EULA ou não) outra além do expressamente estabelecido neste EULA ou nesses documentos.
20.3
Nada nesta cláusula limitará ou excluirá qualquer responsabilidade por fraude.
21. AVISOS
Todas as notificações ao Licenciante devem ser enviadas para:
geral@tlcd96.com
Todas as notificações ao Licenciado serão enviadas para o endereço físico ou endereço de e-mail fornecido pelo Licenciado no momento da compra do software.
A notificação será considerada recebida e devidamente entregue 24 horas após o envio de uma comunicação eletrônica (incluindo e-mail), ou três dias após a data de postagem de qualquer carta. Para comprovar a entrega de qualquer notificação, bastará comprovar, no caso de carta, que tal carta foi devidamente endereçada, carimbada e colocada no correio e, no caso de comunicação eletrônica, que tal e-mail foi enviado para o endereço de e-mail especificado do destinatário.
22. RENÚNCIA
22.1
Se o Licenciador falhar, a qualquer momento durante a vigência deste EULA, em insistir no cumprimento estrito de qualquer uma das obrigações do Licenciado sob este EULA, ou se o Licenciador não exercer qualquer um dos direitos ou recursos aos quais tem direito sob este EULA, isso não constituirá uma renúncia a tais direitos ou recursos e não isentará o Licenciado do cumprimento de tais obrigações.
22.2
A renúncia do Licenciante a qualquer inadimplência não constituirá uma renúncia a qualquer inadimplência subsequente.
22.3
Nenhuma renúncia por parte do Licenciador de qualquer um destes termos e condições será efetiva, a menos que seja expressamente declarada como uma renúncia e comunicada ao Licenciado por escrito.
23. SEPARABILIDADE
23.1
Se qualquer disposição do EULA (ou parte de uma disposição) for considerada inválida, inexequível ou ilegal por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente, as outras disposições permanecerão em vigor.
23.2
Se qualquer disposição inválida, inexequível ou ilegal for válida, exequível ou legal se alguma parte dela for eliminada, a disposição será aplicada com a modificação mínima necessária para torná-la legal, válida e exequível e para dar efeito à intenção comercial das partes.
24. SEM PARCERIA
Nada no EULA se destina ou será considerado como estabelecendo qualquer agência, parceria ou joint venture entre qualquer uma das partes, constituindo qualquer parte como agente de outra parte, nem autorizando qualquer parte a assumir ou assumir quaisquer compromissos para ou em nome de qualquer outra parte.
25. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
Neste EULA, aplicam-se as seguintes regras:
(a) uma pessoa inclui uma pessoa física, jurídica ou não constituída (com ou sem personalidade jurídica distinta);
(b) uma referência a uma parte inclui seus representantes pessoais, sucessores ou cessionários permitidos;
(c) os títulos deste EULA são inseridos apenas por conveniência e não afetarão sua construção;
(d) uma referência a uma lei específica é uma referência a ela tal como está em vigor no momento, tendo em conta qualquer alteração, extensão ou re-promulgação e inclui qualquer legislação subordinada no momento em vigor feita sob ela;
(e) uma referência a um género inclui uma referência ao outro género;
(f) qualquer frase introduzida pelos termos incluindo, incluir, em particular ou qualquer expressão semelhante será interpretada como ilustrativa e não limitará o sentido das palavras que precedem esses termos; e
(g) uma referência a escrito ou escrito inclui faxes, e-mails, comunicações através de websites e meios de comunicação comparáveis.
26. SOBREVIVÊNCIA
As cláusulas 1, 2, 3, 4, 4.1, 5.1, 5.2, 5.4, 6, 9, 10, 11, 12, 19, 20, 21 e 25 sobreviverão a qualquer rescisão deste EULA.
Histórico de alterações
Versão | Data de revisão | Comentários | |
1.0.0/2023/pt | 05/10/2023 | Criação inicial do documento | Descarregue aqui Descarregue Aqui (EN) |
1.1.0/2024/pt | 05/10/2024 | Alterações ao Contrato. | Descarregue aqui Descarregue Aqui (EN) |